Áreas de atuação

Benefícios assistenciais ao Deficiente e Idoso (BPC/LOAS)

Um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência (PcD) e idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. Não exige contribuição prévia ao INSS e pode ser concedido também a pessoas com deficiência.

Entenda o benefício

O BPC/LOAS é um benefício assistencial — não exige contribuição prévia ao INSS. Ele paga um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Antes de qualquer pedido é obrigatório manter o CadÚnico atualizado. Sem isso, o INSS indefere de forma quase automática. Outro ponto sensível é a definição legal de família: muitas vezes parentes que moram juntos não compõem o grupo familiar para fins de cálculo, e isso muda o resultado.

Importante: as regras envolvem detalhes técnicos que só uma análise individual revela. Antes de fazer o pedido ou recorrer de uma negativa, procure um advogado para entender o que se aplica ao seu caso concreto.

Quem tem direito

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade
  • Brasileiros e estrangeiros naturalizados residentes no país

Documentos

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Cadastro Único atualizado (CadÚnico)
  • Comprovantes de renda da família
  • Laudo médico (no caso de PCD)

Tem dúvidas sobre seu caso?

Cada situação é única. Vamos analisar juntos.

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