Benefícios assistenciais ao Deficiente e Idoso (BPC/LOAS)
Um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência (PcD) e idosos a partir de 65 anos em situação de vulnerabilidade social.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. Não exige contribuição prévia ao INSS e pode ser concedido também a pessoas com deficiência.
Entenda o benefício
O BPC/LOAS é um benefício assistencial — não exige contribuição prévia ao INSS. Ele paga um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Antes de qualquer pedido é obrigatório manter o CadÚnico atualizado. Sem isso, o INSS indefere de forma quase automática. Outro ponto sensível é a definição legal de família: muitas vezes parentes que moram juntos não compõem o grupo familiar para fins de cálculo, e isso muda o resultado.
Importante: as regras envolvem detalhes técnicos que só uma análise individual revela. Antes de fazer o pedido ou recorrer de uma negativa, procure um advogado para entender o que se aplica ao seu caso concreto.
Quem tem direito
- Idosos com 65 anos ou mais
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
- Pessoas com deficiência de qualquer idade
- Brasileiros e estrangeiros naturalizados residentes no país
Documentos
- RG, CPF e comprovante de residência
- Cadastro Único atualizado (CadÚnico)
- Comprovantes de renda da família
- Laudo médico (no caso de PCD)
