Auxílio-Maternidade
Garantia de renda durante o afastamento por nascimento ou adoção.
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS às seguradas durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial. Atuamos para garantir o recebimento integral, mesmo nos casos em que o INSS nega administrativamente.
Entenda o benefício
O auxílio-maternidade (ou salário-maternidade) é pago, em regra, por 120 dias e garante renda à segurada durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial. O valor e a forma de pedido mudam conforme a categoria — empregada, autônoma, MEI, segurada especial ou desempregada em período de graça.
Muitos pedidos são indeferidos por falha no reconhecimento da qualidade de segurada, por contribuições mal registradas no CNIS ou por interpretação restritiva do INSS. Nesses casos, é comum reverter a negativa pela via administrativa ou judicial.
Importante: este texto é apenas informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes que mudam completamente o resultado. Procure um advogado de confiança para avaliar prazos, documentos e a melhor estratégia para você.
Quem tem direito
- Empregadas com carteira assinada
- Trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais
- Seguradas especiais (rurais, pescadoras artesanais)
- Desempregadas dentro do período de graça
- Mães adotantes e guardiãs
Documentos
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de nascimento ou termo de adoção
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Atestado médico (em casos de antecipação)
