Áreas de atuação

Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Renda para quem está temporariamente incapaz de trabalhar.

O auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — é devido ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias por motivo de doença ou acidente. Acompanhamos pedidos administrativos, recursos, prorrogações e conversão em aposentadoria por invalidez.

Entenda o benefício

O auxílio por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — é devido ao segurado que, por doença ou acidente, fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias. Em regra, exige carência de 12 contribuições, com exceções legais para algumas doenças graves e para acidentes.

O benefício depende de perícia médica. Muitas negativas acontecem por laudos incompletos, ausência de exames recentes ou perda da qualidade de segurado — situações que, na maioria dos casos, podem ser revertidas com acompanhamento técnico, pedidos de prorrogação ou ação judicial.

Importante: este conteúdo é informativo e não substitui uma análise individual. Antes de pedir, prorrogar ou recorrer, procure um advogado para revisar seus documentos médicos, suas contribuições e definir a estratégia mais segura.

Quem tem direito

  • Segurados que comprovem qualidade de segurado
  • Carência de 12 contribuições (com exceções legais)
  • Incapacidade comprovada em perícia médica

Documentos

  • Atestados, laudos e exames médicos detalhados
  • Receituários e relatório do médico assistente
  • CNIS e carteira de trabalho
  • Documentos pessoais

Tem dúvidas sobre seu caso?

Cada situação é única. Vamos analisar juntos.

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